Teoria Política em Montesquieu
A conhecida contribuição de Montesquieu para a teoria política trata, em suma, das formas de governo e da separação dos poderes, dois temas recorrentes da filosofia política. No Livro VIII de A República e no Livro III de A Política, Platão e Aristóteles iniciam o debate acerca das formas de governo. Aristóteles também desenvolve uma distinção entre os poderes, mas estão no Segundo Tratado sobre o Governo Civil, de Locke, as definições mais próximas das idéias de Montesquieu.
São três as formas de governo e três suas respectivas naturezas: a república, cuja natureza pode ser aristocrática ou democrática; a monarquia, entendida como o governo de um, sob a lei e por meio da lei; e o despotismo, governado pelo capricho do déspota. A natureza de um governo depende de quem detém o poder e de como ele é exercido. Cada forma tem um princípio, uma “mola que faz mover o governo”, “as paixões humanas que o movimentam”, conforme advertido pelo próprio autor. O princípio da república é a virtude cívica, do respeito às leis e do compromisso com a coletividade, conceito influenciado pela filosofia de Aristóteles. A monarquia depende da honra: mais do que motivada pela busca da glória, uma “falsa honra”* que exige distinções e preferências de nobreza. Por fim, o despotismo é movido pelo medo da arbitrariedade do déspota e de uns pelos outros.
É patente, na teoria política de Montesquieu, uma oposição decisiva entre a moderação da lei e da ordem, e a arbitrariedade dos caprichos do príncipe. O despotismo é o mal supremo a ser combatido com a liberdade, entendida como o direito de se fazer tudo o que as leis permitem. Buscando evitar os efeitos do despotismo na vida social, Montesquieu encontra a liberdade política na constituição da Inglaterra, examinando a separação dos poderes e as instituições representativas. Ele faz a distinção entre três espécies de poderes, o legislativo, o executivo dos Direitos das Gentes e o executivo do Direito Civil; sendo o segundo o poder executivo do Estado, e o terceiro o poder de julgar. Enquanto Locke está preocupado com a limitação do poder, a idéia essencial de Montesquieu está em seu equilíbrio, condição da liberdade política, que pode ser ameaçada pela arbitrariedade se um mesmo homem, ou corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercer os poderes de fazer leis, executar as resoluções públicas e julgar os crimes e as divergências. O objetivo da ordem política é a manutenção da liberdade, por meio da moderação na separação dos poderes e no equilíbrio do poder entre povo, nobreza e rei. Neste último, a representação política dos corpos intermediários tem um importante papel, destacado pelo nobre Barão.
* MONTESQUIEU. (1973), Do Espírito das Leis. São Paulo: Abril Cultural (Coleção Os Pensadores). Livro Terceiro, Capítulo VII: Do Princípio da Monarquia.